TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Produtor rural (pessoa física). Inexistência de distinção patrimonial entre a pessoa jurídica executada e as pessoas físicas que a compõem. Confusão patrimonial. Não comprovada alegação de fraude no registro de produtor rural, realizado por terceiros, em nome do embargante. Ausência de comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da credora. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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