TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. 1. CONTROVÉRSIA.
Insurgência recursal da autora, alegando a incorrência do decurso do prazo prescricional, na medida que se discute nulidade do negócio jurídico, que não convalesce com o decurso do tempo (CC/02, art. 169). Subsidiariamente, apontou a incidência do prazo prescricional decenal (CC/02, art. 205). 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Reconhecida. De acordo com entendimento fixado pelo C.STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ), em se tratando de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com pedidos de indenização, incide prazo prescricional quinquenal, nos termos do CDC, art. 27. Início do decurso do prazo a partir do último desconto indevido. Prescrição reconhecida, diante do fato de o último desconto ter se realizado em julho de 2012 e a ação ajuizada em julho de 2022. Precedente da Câmara julgadora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito