TJSP. APELAÇÃO -
Fraude mediante cartão de crédito - Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade dos débitos contraídos por meio de compras com cartão de crédito e condenou os corréus, instituição bancária e lojas, a restituírem os valores cobrados de forma simples e pagarem compensação por danos morais - RECURSO DA LOJA CORRÉ - Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva - Para a realização de compras com cartão, basta que seu detentor digite a senha pessoal, ou, em compras na internet, insira todos os dados exigidos na operação, de sorte que o lojista não pode arcar com o ônus de verificar se o cartão utilizado é objeto de fraude, pois a digitação correta da senha lhe demonstra suficientemente a inexistência de irregularidades - Extensão subjetiva do resultado de julgamento aos demais corréus lojistas - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - Cabimento em parte - A atribuição do custeio dos honorários periciais à apelante, devido à impugnação da autenticidade do áudio, não entra em contradição com a sentença anterior que rejeitou a inversão do ônus probatório em favor do consumidor, já que aquela tem fundamento expresso na legislação processual civil - Incumbe ao consumidor o dever de guarda do cartão magnético e sigilo em relação à senha pessoal, cujo rompimento acarreta a culpa concorrente, a qual deve ser sopesada com a do fornecedor ao avaliar-se o cabimento de indenização - Caso que não revela dano moral in re ipsa - Apesar da fragilidade inicial do nexo causal, surge a desídia da instituição financeira ao não barrar a realização de compras consideradas atípicas em transações anteriores, notadamente porque, na hipótese, o consumidor solicitara o cancelamento do cartão - Manutenção da inexigibilidade e repetição simples do indébito, afastando-se a condenação em danos morais - Sentença reformada em parte, com redistribuição das verbas sucumbenciais. RECURSO DA LOJA CORRÉ PROVIDO E DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO.
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