TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO C.P. SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Carlos Eduardo Sabbatino Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao artigo 129, § 13, do C.P. sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, absolvendo-o quanto à imputação de prática do crime previsto no art. 147 do C.P. nos termos do art. 386, VII do C.P.P. A pena privativa de liberdade foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos (art. 77, C.P.), mediante o cumprimento das condições estabelecidas. O Magistrado fixou pagamento de indenização a título de danos morais sofrido pela vítima e aplicou medidas protetivas em seu favor. Também foi determinado o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (art. 9º, § 4º da Lei 11.340/2006) , com base na tabela vigente ao tempo dos fatos.
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