TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AGENTE PERIGOSO. SÚMULA 364/TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial e prova testemunhal, entendeu que restou comprovada a exposição do autor aos agentes perigosos, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Destacou que, ainda que intermitente o contato com o agente perigoso, não enseja o afastamento da condenação, uma vez que a Súmula 364/TST somente afasta a incidência do adicional quando o contato se dá de forma meramente eventual. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/STJ, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. Agravo a que se nega provimento .
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