TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e escalada. Recursos defensivos. Insuficiência probatória. Não cabimento. Autoria e materialidade bem comprovadas pelo laudo pericial, pela declaração do representante da empresa vítima e depoimentos dos policiais civis. Acusados presos em flagrante na posse dos bens furtados. Pleito de reconhecimento do privilégio em relação ao réu JOSIVAN. Possibilidade. Qualificadoras de ordem objetiva que não impede o reconhecimento do privilégio. Súmula 511/STJ. Requisitos do art. 155, §2º, do CP, devidamente preenchidos. Acusado primário e valor da res subtraída inferior a um salário mínimo. Dosimetria. Pena e regime impostos a MARCOS ROBERTO que não comportam reparos. Réu JOSIVAN. Substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa que não se mostra recomendável, diante das circunstâncias pessoais do acusado. Pena de reclusão substituída pela de detenção. Pena readequada. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos bem aplicados. Negado provimento ao recurso de MARCOS ROBERTO. Recurso de JOSIVAN parcialmente provido.
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