TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREITADA. CARÁTER EVENTUAL DAS ATIVIDADES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional, ao consignar que «se trata de contrato de empreitada para prestação de serviços de «pintura industrial e tratamento anti-corrosivo com reparos de estruturas avariadas», proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior (Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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