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DOC. 541.9658.9838.4782

TJSP. Apelação e remessa necessária. Mandado de segurança. ICMS. Isenção tributária sobre as operações com preservativos até 30/04/2026, nos termos do Convênio ICMS 226/23, ratificado pelo Decreto 68.305/24. Isenção revogada pelo Comunicado SRE 06/24. Impossibilidade. Prorrogação da isenção já internalizada, naquele momento, por meio de Decreto Estadual e tacitamente ratificada pela ALESP. Situação consolidada e legitimamente aguardada pelo contribuinte. Simples comunicado que carece de densidade normativa política e jurídica para a pretendida revogação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Remessa necessária e recurso desprovidos.

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