TJSP. BEM MÓVEL -
Compra e venda de veículo zero quilômetro - Veículo que apresentou problema menos de dez dias após a entrega - Constatada a necessidade de substituição da caixa de direção - Veículo encaminhado à concessionária em 02/10/23 - Ação ajuizada em 10/11/23 - Peça substituída e veículo disponível ao autor somente em 04/12/23 - CDC, art. 18 - Adequada a determinação de rescisão do negócio jurídico, com a restituição da quantia paga, acrescida de correção monetária e juros de mora desde quando foram as requeridas constituídas em mora - Frustração da justa expectativa do consumidor - Dano moral caracterizado - Valor da indenização mantido - Autor que requereu, inicialmente, a substituição do veículo e, de forma subsidiária, a rescisão do negócio jurídico e a restituição das parcelas pagas - Tutela antecipada que fora deferida com base no pedido principal - Autor que, em momento posterior, manifestou pedido de reembolso do valor pago, não tendo mais interesse em tornar definitiva a liminar concedida - Sentença que substitui a decisão liminar e absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas - Multa cominatória que é pertinente nas demandas em que se discutem obrigações de fazer e não fazer - Necessidade de afastamento da multa cominatória aplicada - Inexistência de preclusão ou coisa julgada.
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