TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer com indenizatória. Responsabilidade civil. Impossibilidade locação por falta de baixa em CNPJ. Ausência de prova do dano. Ausentes os requisitos da responsabilidade civil. Improcedência. Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil subjetiva necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso vertente, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de que deixou de proceder à locação de imóvel de sua propriedade para terceiro em razão de o réu, mesmo após frustradas as negociações para o aluguel, ter mantido o endereço do imóvel como sede em CNPJ. Alega, para tanto, não ser possível ter dois CNPJ em um mesmo endereço, o que afastou um potencial locador. Caberia, portanto, à parte autora fazer prova dos elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil do réu ante a impossibilidade de locação do imóvel para terceiros narrada na peça inicial. Todavia, finda a instrução processual, a parte autora não produziu qualquer prova quanto aos elementos necessários para responsabilização civil do réu, deixando de cumprir seu ônus processual. Com efeito, não há qualquer elemento de prova nos autos capaz de demonstrar que o autor deixou de efetuar locação para terceiros em razão de o endereço do imóvel constar como sede de sociedade aberta em nome do réu. Primeiramente, deve ser registrado que é possível abrir mais de um CNPJ no mesmo endereço, o que o réu conseguiu demonstrar com a juntada dos documentos constantes no index 62719576. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que o autor não trouxe na fase instrutória qualquer documento comprovando que esteve em negociações com terceiros e que estes deixaram de efetivar a locação pelo fato de o endereço constar como sede de sociedade aberta em nome do réu. O autor sequer especifica quem seria o interessado. Apesar de trazer, em anexo às suas razões de apelação, uma declaração assinada pelo suposto corretor responsável pela negociação, esse documento não possui o condão de comprovar a impossibilidade de locação. Isso porque cumpriria ao autor trazer o corretor como testemunha durante a fase instrutória, oportunidade em que este seria ouvido, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e, por isso, a declaração escrita é incapaz de substituir a prova testemunhal. Além disso, a declaração assinada também não traz maiores especificações sobre as negociações com o potencial locador, repetindo inclusive o falacioso argumento sobre a impossibilidade de dois CNPJ no mesmo endereço. Nesse sentido, a pretensão autoral carece de elementos mínimos de prova quanto à impossibilidade de o autor locar seu imóvel em função da conduta do réu, não estando comprovado qualquer dano a ser indenizado e, portanto, correta a sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.
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