TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cessão de crédito. Precatório. Reserva de quantia para pagamento de honorários de advogado. Incabível a determinação de devolução da totalidade da quantia, diante da natureza alimentar do crédito. Aplicação ao caso do § 4º, do art. 22, do Estatuto da Ordem dos Advogados, bem como, do Enunciado de Súmula 47, do Supremo Tribunal Federal, outrossim, dos §§ 2º, 3º e 13, da CF/88. Quantia reservada que não perde a sua característica. Patente a reforma da decisão. Precedentes. RECURSO PROVIDO
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