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DOC. 541.6257.3222.1962

TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. 1.

Denúncia que imputa ao nacional CLÁUDIO PINHEIRO GOMES a conduta, praticada na data de 03/10/2019, por volta das 18:35h, na Rua Doutor Ibérico, lote 21, bairro Paraíso, São Gonçalo, consistente em, de forma livre consciente, imbuído de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuar disparos de arma de fogo contra ROGÉRIO CARDOSO MARINS, causando-lhe lesões corporais que foram a causa eficiente de sua morte.

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