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DOC. 541.6022.6912.6419

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de guarda com pedido de tutela de urgência. Recorrente que alega que seu filho mais novo se encontra sob sua guarda de fato. Comprovada a residência da criança com a genitora desde fevereiro de 2025, sua matrícula e frequência em unidade escolar. Ausência de risco imediato para o menor. Necessidade de estudo psicossocial. Decisão reformada para manter a guarda provisória com a mãe, no que se refere ao menor Oliver.

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