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DOC. 541.4220.7114.8731

TJSP. "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO» - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TAXAS DE JUROS E CET -

Empréstimo consignado contraído por beneficiário do INSS, com autorização para desconto em benefício previdenciário - Matéria regida pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, cujo art. 13, II, com a redação dada pela Instrução Normativa 106, de 18 de março de 2020, vigente na ocasião da celebração do contrato, estabeleceu que «a taxa de juros não poderá ser superior a um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo» - Limitação que se refere apenas à taxa de juros a ser aplicada, não se confundindo com o Custo Efetivo Total do contrato, o qual envolve os demais encargos cobrados na operação de crédito - Previsão de taxas de juros mensais de 1,80%, em respeito ao teto legal vigente - Ausência de abusividade - Impossibilidade de limitação, dada a ausência de descumprimento da referida Instrução Normativa, que diz respeito apenas às taxas de juros - Inocorrência de dano moral indenizável - Cobranças legítimas e em conformidade com a legislação vigente que não geram o dever de indenizar - Instituição financeira que agiu amparada em cláusula contratual livremente pactuada, inocorrendo ato ilícito que acarrete o dever de indenizar, nos termos do art. 186 do Código Civil - Sentença de improcedência da ação mantida - Honorários advocatícios, devidos ao patrono do réu, fixados na sentença em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), majorados para R$ 2.000,00 (dois mil reais), ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à autora - RECURSO IMPROVIDO

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