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DOC. 541.3170.4514.0174

TJRJ. Ação de execução por quantia certa proposta pela instituição financeira objetivando a cobrança do valor total, atualizado, de R$ 60.306,84 referentes às parcelas do contrato firmado entre as partes. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes, antes mesmo da citação, que não chegou a ser homologado por não ter sido regularizada a representação processual dos Executados, quando determinado no curso da ação. Sentença que julgou extinto o processo, por perda superveniente do interesse de agir. Apelação do Exequente. Apelante que apresentou petição na qual declara que houve liquidação da avença e requer a extinção do feito, e que instado a se manifestar se estava desistindo da apelação, silenciou. Perda superveniente do interesse recursal ante a notícia de liquidação da avença. Não conhecimento da apelação.

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