TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO - NÃO CABIMENTO - OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DOS FATOS E A REALIZAÇÃO DO ECD - IRRELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - DECOTE DO VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria delitiva diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos probatórios, a manutenção da condenação do apelante pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13º, 147 e 150, todos do CP, é medida que se impõe. Comprovada a ofensa a integridade física da vítima, não há que se falar em desclassificação do delito de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato. O intervalo de tempo decorrido entre a ocorrência do delito e a realização do exame pericial não é capaz de desconstituir a prova da materialidade do delito, especialmente diante da existência de outros elementos probatórios que corroboram as declarações da vítima e confirmam a prática da agressão no dia dos fatos. Uma vez comprovado, no caso concreto, que o crime de violação de domicílio foi perpetrado por um designío autônomo, não pode ele ser absorvido pelos delitos de lesão corporal ou ameaça, sendo certo que aquele não foi crime-meio para estes. A aplicação do disposto no CP, art. 70 exige que os crimes tenham sido praticados mediante uma só ação ou omissão. Na hipótese, deve ser mantido o reconhecimento do concurso material, porquanto constatado que os delitos foram praticados mediante v
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