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DOC. 541.0424.1679.0435

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR E COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO.

Ab initio, cumpre esclarecer que, de fato, nos autos do Agravo em Execução 5015319-67.2023.8.19.0500, esta Colenda Câmara Criminal afastou o cômputo em dobro do período em que o apenado esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, conforme julgamento realizado em 10/04/2024.

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