TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. COBERTURA NEGADA ADMINISTRATIVAMENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame: Ação indenizatória decorrente de contrato de seguro residencial, na qual se discute a obrigação da seguradora de indenizar danos causados por incêndio ocorrido no imóvel do segurado. A sentença de primeiro grau condenou a seguradora ao pagamento de R$ 120.813,52, quantia apurada administrativamente, contra a qual ambas as partes recorreram. A seguradora sustenta a inexistência de obrigação de indenizar, sob alegação de desconformidade do imóvel com as condições contratuais. O segurado, por sua vez, pleiteia a indenização no valor máximo da apólice, bem como o ressarcimento de aluguéis pagos em razão da impossibilidade de uso do imóvel.
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