TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios no patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do agravante em favor de suas filhas menores. O recorrente alegou que a obrigação compromete sua sobrevivência, pois possui outros filhos e despesas próprias, e pleiteou a redução do percentual para 18% (dezoito por cento).
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