Carregando…

DOC. 540.7199.8001.7719

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - ANOTAÇÃO RESTRITIVA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INADIMPLIDO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.

Anotação restritiva de crédito, pautada em débito decorrente de relação negocial demonstrada nos autos pelo cessionário demandado, espelha exercício regular de direito, e, bem por isso, conduz à improcedência do pedido declaratório de inexistência da dívida e de recomposição de danos morais, porquanto ausente ilícito indenizável. A falta de notificação do devedor acerca da cessão de crédito não implica liberação quanto ao adimplemento da obrigação, tampouco impede que o cessionário pratique atos necessários à conservação do crédito. V.V.: Diante da existência de inscrição indevida, por ausência de título executivo certo, líquido e exigível é devida a declaração de inexistência de débito, bem como a retirada do nome do recorrente dos órgãos de proteção ao crédito. Ademais, os danos morais é medida que se impõe, sendo que na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito