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DOC. 540.4462.6504.9780

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme mencionado na decisão recorrida, a corte regional, mediante a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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