TJMG. APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - NÃO VERIFICADA - TRATO SUCESSIVO - DECADÊNCIA - NÃO VERIFICADA -- PARCIAL PROVIMENTO.
Quanto à decadência, é inaplicável no caso por se tratar de obrigação de trato sucessivo, conforme entendimento do STJ, que fixa o termo inicial do prazo prescricional no último desconto realizado. Nos casos em que o autor acredita estar contratando empréstimo consignado, por falta do dever de informação do banco que induz o contratante a erro, este se omitir e realizar a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável é medida cabível a anulação do contrato. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. Em relação à data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção desde a citação.
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