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DOC. 540.4139.0505.9389

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ANTECIPADA - PRESO EM REGIME SEMIABERTO - EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA - SÚMULA VINCULANTE 56/STF - SUPERLOTAÇÃO DOS COMPLEXOS PENITENCIÁRIOS DA COMARCA DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 01.

A antecipação da prisão domiciliar ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, embora não encontre previsão legal, é possível de ser concedida com base na Súmula Vinculante 56/STFupremo Tribunal Federal, quando ficar demonstrada situação excepcional que seja determinante para a medida. 02. Nos casos em que a decisão agravada indica, de forma inconcussa, a superlotação na maior parte dos estabelecimentos prisionais da comarca, bem como demonstra a existência de risco à segurança e à saúde dos encarcerados bem como dos servidores e da população daquela região, há que se compreender a concessão da prisão domiciliar como medida proporcional e adequada para equalizar os direitos e garantias constitucionais em conflito. 03. Recurso não provido.

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