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DOC. 540.4079.7445.2475

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Liquidação de sentença - Decisão que manteve a determinação de realização de perícia sobre todos os produtos das linhas «Jequiti Erva Doce» e «Jequiti Oro», bem como o arbitramento dos honorários periciais provisórios no montante de R$ 90.000,00 - Irresignação das executadas - Não acolhimento - Hipótese em que a r. decisão agravada determinou que a perícia deve se pautar estritamente nas decisões que compõem o título executado, e que em razão da ausência de consenso entre as partes, a perícia deve observar todos os produtos das linhas, eis que não houve expressa delimitação nos títulos executados quanto aos produtos que violaram a «trade dress» das exequentes - Inexistência de violação a coisa julgada material - Ausência de consenso que enseja a realização de perícia desde 5 anos antes do ajuizamento da ação, até a prova da cessação da violação, a fim de assegurar a reparação integral dos danos causados - Perícia que se revela abrangente e bastante complexa, não se constatando a existência de excesso nos honorários periciais provisórios arbitrados - Decisão mantida, cassado o efeito suspensivo - Recurso desprovido.

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