TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO CABIMENTO -PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INDEFERIMENTO.
A inversão do ônus da prova somente é possível quando verossímeis as alegações do consumidor ou quando clara sua dificuldade de acesso a determinado meio probatório. Sendo o juiz o destinatário das provas, cabe a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção, bem como lhe compete o indeferimento daquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
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