TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. CITAÇÃO. VALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade restringe-se à violação direta de preceito constitucional, contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Ante o óbice da Súmula 126/TST, revela-se inviável o reexame da controvérsia à luz dos argumentos defendidos no recurso de revista quanto à comprovação da invalidade da citação. Agravo a que se nega provimento.
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