TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Compra e venda de móvel - Título que condenou a fornecedora à restituição do valor pago pelo consumidor e ao pagamento de indenização por danos morais, além da retirada do sofá pela primeira da casa do segundo - Fornecedora que efetuou o depósito do valor da condenação e pediu providências no sentido de viabilizar a retirada do sofá - Decisão Ementa: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Compra e venda de móvel - Título que condenou a fornecedora à restituição do valor pago pelo consumidor e ao pagamento de indenização por danos morais, além da retirada do sofá pela primeira da casa do segundo - Fornecedora que efetuou o depósito do valor da condenação e pediu providências no sentido de viabilizar a retirada do sofá - Decisão agravada que condicionou o levantamento ao agendamento e retirada do sofá - Equívoco - Valor incontroverso e trânsito em julgado - Título que não impôs condição entre as obrigações de pagar e de fazer - Levantamento que merece ser autorizado - Decisão reformada - Recurso provido.
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