TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AUTOR QUE PRETENDE SE MANTER NA POSSE DO IMÓVEL, QUE FOI OBJETO DE ARREMATAÇÃO PELO APELANTE. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA PELO APELADO E AINDA NÃO JULGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou procedente a Ação de Interdito Proibitório e determinou que o réu se abstivesse de turbar ou esbulhar a posse do autor no imóvel descrito na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de turbação ou esbulho.
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