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DOC. 540.1014.9136.5230

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AUTOR QUE PRETENDE SE MANTER NA POSSE DO IMÓVEL, QUE FOI OBJETO DE ARREMATAÇÃO PELO APELANTE. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA PELO APELADO E AINDA NÃO JULGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou procedente a Ação de Interdito Proibitório e determinou que o réu se abstivesse de turbar ou esbulhar a posse do autor no imóvel descrito na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de turbação ou esbulho.

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