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DOC. 539.9779.3186.3935

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LITISCONSÓRCIO ATIVO. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. PRECATÓRIOS. VALORES LIQUIDADOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

Suscita a parte o pronunciamento desta Turma acerca da alegação de violação dos arts. 5º, LV, e 100, da CF/88, em razão da tese de que a controvérsia quanto aos valores executados impossibilita a expedição de precatório dos autos, fato que teria o condão de justificar o desmembramento da execução. A rigor, restou expresso no acórdão que os precatórios autorizados contemplam valores discutidos e homologados em fase própria do processo, sobre os quais não recaiu impugnação da executada em momento oportuno. Em face disso, afastou-se a violação da CF/88, art. 100 e registrou-se a conclusão de que «o simples fato de ser necessária a apresentação dos documentos de cada contrato, além da apuração individualizada das várias situações fáticas, não basta para impor a limitação do litisconsórcio facultativo, na medida em que não se evidencia, no caso, o comprometimento da rápida solução do litígio, tampouco prejuízo à defesa". Afastadas, portanto, as alegadas omissões. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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