TJSP. VOTO 40547 REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Revogação da justiça gratuita concedida ao Apelado. Inadmissibilidade. Não demonstrada alteração de fortuna. Mérito. Laudo pericial que demonstrou a sobreposição parcial das áreas rurais pertencentes ao Apelante e aos falecidos Dorico de Oliveira e Hilda Fernandes, que originariamente integraram o polo passivo da ação. Área em disputa atualmente ocupada pelo herdeiro Juvenal Fernandes. Indagado sobre a alteração do polo passivo, o Apelante optou por não prosseguir com a ação em face dos herdeiros, desistindo da ação em face deles, o que foi homologado pelo juízo. Alegação de que Juvenal seria «laranja» de Claudimir, até porque seria o seu cunhado, não provada. Exercício da posse e esbulho pelo Apelado Claudimir não provados. Manutenção da sentença de improcedência proferida em face do Apelado.
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