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DOC. 539.8722.0364.7575

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO -PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - CONEXÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1.

Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apontam o suposto equívoco da decisão impugnada. 2. Não tendo havido manifestação prévia do juízo primevo acerca da matéria suscitada, é vedada a sua análise pelo tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. 3. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A probabilidade do direito se faz presente quando as alegações das partes e o quadro probatório existente, ainda que incompleto, demonstram que o direito alegado provavelmente existe. 5. Ausente a comprovação das alegações recursais, necessário se faz aguardar a fase instrutória do feito.

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