TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS RESPEITADA. RECURSO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.
Apelação cível interposta por Facta Financeira S/A contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo consignado ajuizada por Maria José Rodrigues, com o objetivo de readequar a taxa de juros ao patamar estabelecido pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. A sentença determinou a redução do CET e a restituição dos valores pagos em excesso pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a taxa de juros remuneratórios do contrato firmado está em conformidade com os limites estabelecidos pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008; e (ii) verificar se o Custo Efetivo Total (CET) está sujeito à limitação da referida instrução normativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 limita apenas a taxa de juros remuneratórios aplicáveis a contratos de empréstimo consignado, não impondo restrições ao Custo Efetivo Total (CET), que abrange juros e demais encargos contratuais, como tarifas e seguros. 4. O contrato objeto da ação foi firmado em 06/10/2021 com taxa de juros de 1,8% ao mês, conforme estipulado na norma vigente à época (INSS/PRES 106/2020), estando a taxa contratada em plena conformidade com o limite legal. 5. Não se pode confundir a limitação da taxa de juros com o CET, que corresponde à soma dos juros com outros encargos contratuais, e não está sujeito à limitação imposta pela referida Instrução Normativa. 6. Inexistindo cobrança ilegal ou abusiva no contrato, não há fundamento para a readequação da taxa de juros ou a restituição de valores. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido.
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