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DOC. 539.5838.8992.1738

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de execução fiscal proposta em 2017. Demanda distribuída para a Vara Única da Comarca de Jarinu (Juízo suscitado). Determinada a redistribuição do feito para o foro de domicílio do executado, com fundamento no CPC, art. 46, § 5º. Processo redistribuído para a Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital (Juízo suscitante). Curso regular do feito, com citação dos executados e realização de atos processuais. Conflito suscitado pelo Juízo da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital passados exatos 7 (sete) anos do recebimento do feito. Inquestionável estabilização da demanda. Atendimento à regra de competência prevista no CPC, art. 46, § 5º. Competência do Juízo suscitante da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital

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