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DOC. 539.5544.8286.5709

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Cumprimento provisório de sentença ajuizado em face do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Valença/RJ objetivando a implementação da aposentadoria especial da autora. Sentença que julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, deixando de condenar o réu ao pagamento da verba sucumbencial. Inconformismo da exequente. Incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento provisório de sentença. Fixação da verba honorária que deve se dar na execução definitiva da sentença, sob pena de duplicidade da condenação. Recurso desprovido.

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