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DOC. 539.5071.4092.1856

TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado. Recurso defensivo. Advogado constituído intimado da r. sentença penal condenatória. Acusado que respondia à ação penal em liberdade. Desnecessidade de intimação pessoal. Exegese do CPP, art. 392, II. Prazo para a interposição do apelo escoado in albis. Extemporaneidade. Reconhecimento. Inteligência dos arts. 593, I, e 798, caput, ambos do CPP.   Recurso não conhecido

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