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DOC. 539.3984.9744.5265

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RENDA CONTINUADA POR MORTE. EX ESPOSA. INOBSERVÂNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO.

O CPC, art. 114 estabelece que o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Por tratar de hipótese que pode refletir na situação jurídica atual da litisconsorte, sem que ela fosse citada nos autos, entendo que a sentença é nula, nos termos do art. 115, I do CPC.

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