TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO MANEJADA PELA RÉ E EXECUTADA. DECISÃO QUE A REJEITA, FIRME NA INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO PERITO JUDICIAL, PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS COM OBSERVÂNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ E EXECUTADA. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL AGRAVADO. RECURSO PREJUDICADO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão que, em fase de cumprimento de acórdão, rejeitou a impugnação manejada pela ré e executada, ora agravante, ao asserto da inexistência de excesso de execução, e determinou a remessa dos autos ao perito judicial, a fim de que sejam aplicados sobre o quantum apurado correção monetária e juros moratórios, não fixados na fase de conhecimento, tudo computado da data da elaboração do laudo técnico (novembro de 2021).
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