TJMG. APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECOTE.
O Juiz deve decidir a lide nos termos em que foi proposta, sendo ultra petita a decisão que ultrapassa os pedidos formulados na exordial, fazendo-se com que o decote do excesso seja a medida impositiva. A execução da liminar de busca e apreensão e consolidação do bem em mãos do credor não tem o condão, por si só, de resolver o contrato entre as partes. V.v. 1. Nos termos do que estabelece o art. 475, CC/02, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento.
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