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DOC. 538.9747.7863.2877

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEM CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTABILIDADE. RESIDÊNCIA INCLUSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMPETÊNCIA COMPARTILHADA NO ÂMBITO DO SUAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra a sentença que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, julgou procedente o pedido inicial para determinar que o Município de Bom Jesus do Galho, de forma primária, e o Estado de Minas Gerais, subsidiariamente, providenciem o acolhimento do substituído em residência inclusiva, arcando com as respectivas despesas.

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