TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. § 2º DO CLT, art. 896 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Os dispositivos constitucionais indicados como violados (arts. 1º, III, e 170, ambos da Constituição) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e valores, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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