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DOC. 538.9197.9508.8026

TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO SIMPLES ¿ ART, 157, CAPUT, DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 06 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 13 DIAS-MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUE SE RESTRINGE À DOSIMETRIA PENAL - PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍMINO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO ¿ EXASPERAÇÃO QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. 1.

Sabido que a dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.

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