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DOC. 538.6849.5811.5690

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO QUE NÃO SUSPENDE EFICÁCIA DE DECISÃO JUDICIAL.

Recurso contra decisão que considerou tempestivo o depósito judicial realizado pela executada na origem, em razão da oposição de embargos de declaração pelo executado. Decisão que determinou ao executado o pagamento de quantia devida ao exequente que foi objeto de embargos de declaração. Posterior improvimento do recurso que não teve o condão de reiniciar o prazo já concedido para pagamento. A interposição de embargos de declaração, apesar de interromper o prazo para a interposição de recursos (art. 1.026, CPC), não interrompe o prazo para cumprimento de determinação judicial. Incidência do CPC, art. 995. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Pagamento intempestivo. Aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, CPC, com observância do Tema 677 do C. STJ.

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