TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO QUE NÃO SUSPENDE EFICÁCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Recurso contra decisão que considerou tempestivo o depósito judicial realizado pela executada na origem, em razão da oposição de embargos de declaração pelo executado. Decisão que determinou ao executado o pagamento de quantia devida ao exequente que foi objeto de embargos de declaração. Posterior improvimento do recurso que não teve o condão de reiniciar o prazo já concedido para pagamento. A interposição de embargos de declaração, apesar de interromper o prazo para a interposição de recursos (art. 1.026, CPC), não interrompe o prazo para cumprimento de determinação judicial. Incidência do CPC, art. 995. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Pagamento intempestivo. Aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, CPC, com observância do Tema 677 do C. STJ.
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