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DOC. 538.6475.6526.1382

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SALA COMERCIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADA PELO CONDOMÍNIO AUTOR CONTRA CO-PROPRIETÁRIO (RÉU). DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA REQUERIMENTO DO DEVEDOR PELA COMPENSAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO COM CRÉDITO ORIUNDO DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO NOS AUTOS DE OUTRO PROCESSO JUDICIAL, AFORADO CONTRA O CONDOMÍNIO AQUI EXEQUENTE. MULTA COMINATÓRIA REFERENTE À OBRIGAÇÃO DE FAZER (REPARO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL). IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REFORMA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença de procedência do pedido de cobrança de cotas condominiais, que rejeitou requerimento do réu e executado (agravante) pela compensação do débito exequendo com crédito oriundo do somatório de multa cominatória fixada em sentença já transitada em julgado nos autos de outro processo judicial, aforado contra o condomínio aqui exequente (agravado).

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