TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TEMA 793 - TRATAMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO MANTIDA.
O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, conforme entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral ao julgar o RE 855178. Não obstante, à autoridade judicial compete direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, nos termos do entendimento consolidado pelo plenário do colendo STF no RE 855178 ED (Tema 793). Evidenciado que o tratamento médico se encontra padronizado e é média complexidade, compete ao Estado de Minas Gerais a responsabilidade primária pelo fornecimento, respondendo o Município apenas subsidiariamente.
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