TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO QUE SOFREU DANO EM RAZÃO DA COLISÃO DO COLETIVO COM UM POSTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTE. 1.
Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. O CDC, em seu art. 28, §3º atribui às sociedades consorciadas a responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes das relações de consumo. Entendimento do STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ que por se tratar de relação de consumo há solidariedade entre as consorciadas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. A obrigação da ré, como empresa de transporte de passageiros, é de transportar o passageiro a salvo até o lugar de seu destino, o que não ocorreu no caso vertente. 3. Condição de passageiro comprovada, assim como o acidente e o dano físico. Autor sofreu ferida contusa profunda na face interna do lábio inferior e seu incisivo central superior direito (11), sofreu avulsão. 4. Dano material comprovado. Autor forneceu recibos comprovando que realizou implante do dente. 5. Pedido de tratamento futuro até que complete 75 anos de idade não pode ser acolhido. Os danos futuros não são indenizáveis porque são, a rigor, inexistentes e meramente hipotéticos. In casu, a prova pericial informou que o tratamento foi concluído. 6. Dano moral configurado. Verba indenizatória que deve ser majorada. Valor de R$15.000,00 se mostra mais adequado a indenizar os danos causados. 7. Pequeno reparo a sentença em relação aos juros e correção. O STJ decidiu que nas relações contratuais, nas quais não foram convencionados os juros, aplica-se a taxa Selic, nesta já incluída a correção monetária. REsp. Acórdão/STJ. Com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 (com produção de efeitos após 30/08/2024), os juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores fixados na condenação devem observar a nova legislação. Recursos conhecidos, parcialmente provido o primeiro e o segundo apelos e improvido o terceiro apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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