TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
Dívidas oriundas de contratos que foram objeto de cessão de crédito e cuja existência foi impugnada pelo autor. Hipótese em que não comprovou a ré a existência e a validade das contratações originárias. Inexigibilidade dos débitos declarada pela r. sentença. Inclusão do nome do autor em plataforma denominada Serasa Limpa Nome, que é de acesso exclusivo do consumidor e que se presta meramente à renegociação de débitos. Inexistência de natureza de restrição cadastral nos registros impugnados. Danos morais não configurados. Condenação da ré ao pagamento de verba honorária de sucumbência fixada em 10% sobre o valor da causa que se afigura adequada à espécie. Recurso que alvitra a majoração dos honorários advocatícios, de molde a que sejam eles fixados em montante previsto na tabela da OAB. Descabimento. Consideração de que a tabela do órgão de classe consubstancia mera referência ou recomendação, que em absoluto poderá vincular o juízo no arbitramento dos honorários advocatícios. Precedentes desta Corte e do STJ neste sentido. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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