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DOC. 538.3152.5928.7631

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que não conheceu do pedido de baixa da certidão emitida para fins do disposto no art. 782, §3º, do CPC e indeferiu o pleito subsidiário de inclusão dos dados da agravante na plataforma Serasa Limpa Nome. Inovação recursal verificada em relação ao requerimento de baixa da certidão, o que impediu o conhecimento da questão. Ademais, impossibilidade de acolhimento do pedido alternativo, pois a plataforma Serasa Limpa Nome, a rigor, não se inclui no conceito de «cadastros de inadimplentes". Em tese, tal plataforma se destina à negociação de débitos prescritos, o que não é o caso dos autos. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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