TJSP. APELAÇÃO.
Concurso público. Polícia Militar 2ª classe. Reprovação na avaliação psicológica. Inviabilidade de designação de prova pericial, por ofensa ao princípio da isonomia e separação dos poderes. Laudo apresentado em juízo pela Administração que se revela hígido e destituído de vícios. Adoção de critérios objetivos e, sobretudo, técnicos na referida fase do concurso público legitima seu resultado. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido
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