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DOC. 538.1711.0674.1396

TJSP. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão formulada. Processo de regulação do sinistro que foi reaberto após a recusa manifestada pela ré em outubro de 2021. Conjunto probatório que não permite concluir pela consumação da prescrição, considerando que o pedido de pagamento à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229/STJ). Ausência de provas de que a ré comunicou ao autor, ou mesmo à sua então empregadora, sobre nova recusa após a reabertura da regulação do sinistro. Sentença anulada. Recurso provido

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