TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - ALÍQUOTA DO SAT - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
A Presidência do TRT asseverou que é «inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III» . Ao defender a viabilidade das razões de revista segundo o que dispõe o art. 896, §1º-A, da CLT, o executado limitou-se a afirmar que «o Recurso de Revista interposto, se encontra em perfeita consonância, atendendo aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e 896, «c» da CLT» (sic), deixando, assim, desguarnecido o agravo de instrumento quanto aos fundamentos específicos utilizados pelo despacho denegatório, de que «compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso» e de que cabe «à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso» . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito